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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 288/73
de 23 de Abril
Nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte:
Que o quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, anexo ao Decreto-Lei n.º 41759, de 25 de Julho de 1958, com a alteração constante da Portaria n.º 19173, de 9 de Maio de 1962, seja substituído pelo seguinte quadro de pessoal dirigente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 3 de Abril de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
