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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 288/2011
de 3 de Novembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Oliveira de Azeméis foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/96, de 18 de Setembro, e alterada parcialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2008, de 2 de Julho.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Oliveira de Azeméis, enquadrada nos procedimentos de revisão do Plano Director Municipal (PDM) e de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rural do Manica (PIER do Manica).
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, realizada em 9 de Junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que manifestou a sua concordância.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira de Azeméis, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis ou de outros planos municipais de ordenamento do território, na área por eles abrangida.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 3 de Outubro de 2011.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Oliveira de Azeméis
Proposta de exclusão