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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 288/78
de 30 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Faro seja aumentado com mais uma secção com a seguinte composição:
Um escrivão de direito.
Um ajudante de escrivão.
Um escriturário-dactilógrafo.
Um oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 3 de Maio de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.