Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 289/79
de 22 de Junho
Considerando a necessidade de ajustar algumas disposições da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho, às normas que, no âmbito dos três ramos das forças armadas, passaram a regular o acesso de pessoal às secções comerciais dos estabelecimentos fabris militares:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, eliminar o n.º 3 da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho.
Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.