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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 289/2013
O Paço de Pombeiro constitui um dos mais antigos e marcantes exemplares de arquitetura civil de Felgueiras. Situado na vizinhança do importante Mosteiro de Pombeiro, terá sido fundado no século XII, conforme documentação posterior, ainda que a casa atual tenha origem numa torre residencial de finais do século XV ou inícios da centúria seguinte, de acordo com o traçado arquitetónico e a gramática decorativa manuelina que se conservou. Embora alterações posteriores, do início de seiscentos, tenham causado a demolição parcial da torre primitiva, mantiveram-se intactas algumas das principais características da tipologia medieval do imóvel, como sejam as cornijas e o portal ameados, elementos já então mais decorativos do que funcionais, mas sempre nobilitadores das estruturas.
A classificação do Paço de Pombeiro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Paço de Pombeiro, nas freguesias de Vila Fria e Pombeiro de Ribavizela, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
11062013