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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 289/2022
A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., diagnosticou a necessidade de proceder à abertura e desenvolvimento de procedimento destinado à aquisição de serviços da Rede Informática da Saúde (RIS) Next Generation (NxG), para os anos de 2022 a 2026.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de 29.750.100,00 EUR (vinte e nove milhões setecentos e cinquenta mil e cem euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços da Rede Informática da Saúde (RIS) Next Generation (NxG).
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: 5.774.706,17 EUR;
2023: 5.890.315,39 EUR;
2024: 5.999.657,09 EUR;
2025: 6.058.415,99 EUR;
2026: 6.032.005,36 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
29 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314990625