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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 289/2023
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como promover a sua necessária renovação, em articulação com os organismos competentes;
Considerando que se pretende proceder à construção de novas instalações para a representação portuguesa em Benguela (Chancelaria e Consulado Geral) contribuindo, deste modo, para a melhoria das instalações e da respetiva eficiência energética, num desiderato mais global e transversal de racionalização do património edificado no estrangeiro;
Considerando que a intervenção pretendida gerará encargos em mais do que um ano económico, sendo em consequência necessária a autorização legalmente prevista para o efeito;
Atento o valor da despesa prevista e o prazo de execução estimado do contrato, torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira (GAFMNE), a assumir os encargos orçamentais decorrentes das contratações de empreitada de obra pública e de aquisição de bens e serviços, a celebrar com vista à construção das «novas instalações da representação portuguesa em Benguela», até ao montante global de 3 553 800 (euro) (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e oitocentos euros), acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa de 14 %.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 - 250 000 (euro);
b) 2024 - 2 000 000 (euro);
c) 2025 - 1 303 800 (euro).
3 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados na presente portaria para os anos de 2024 e 2025 serão acrescidos dos saldos apurados no ano que lhes antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscrita ou a inscrever no orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE).
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de junho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 2 de junho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316542569