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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 29/80
de 16 de Janeiro
Considerando que o Governo procedeu à actualização, a partir de 1 de Outubro de 1979, da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado, a que se refere a Portaria n.º 378/77, de 23 de Junho:
Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças, que:
1.º A tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela que seguidamente se publica:
2.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças do SMO, é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para «outras praças do grupo A da Armada readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea».
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.