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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 378/77
de 23 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se referem as Portarias n.os 567/74, de 5 de Setembro, e 757/76, de 22 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Junho de 1977, pela que seguidamente se publica:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 13 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.