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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 757/76
de 22 de Dezembro
Considerando que se encontram desactualizados os quantitativos constantes da tabela de ajudas de custo aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro;
Considerando que não foi possível até agora proceder ao estudo do problema da sua actualização com a audiência, que se julga indispensável, de outros departamentos da Administração;
Considerando ainda que se não deve retardar por mais tempo a tomada de medidas que, embora transitoriamente, possam atenuar os efeitos da alta do custo de vida:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que, em relação ao abono de ajudas de custo, quando os dispêndios efectivos, devidamente comprovados, excedam os quantitativos da tabela aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro, sejam estes aumentados até ao máximo de 150$00, para efeitos de liquidação dos respectivos encargos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 7 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.