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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 29/2022
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de solução integrada de cópia e impressão com inclusão de equipamentos, software, consumíveis e suporte e manutenção, para o triénio 2022-2024, para as unidades orgânicas da Delegação Regional Norte do IEFP, I. P., por um período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
Neste contexto, a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de solução integrada de cópia e impressão com inclusão de equipamentos, software, consumíveis e suporte e manutenção, para o triénio 2022-2024, no montante máximo global de 876 450,00 EUR (oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
2022: 292 150,00 EUR (duzentos e noventa e um mil cento e cinquenta euros);
2023: 292 150,00 EUR (duzentos e noventa e um mil cento e cinquenta euros);
2024: 292 150,00 EUR (duzentos e noventa e um mil cento e cinquenta euros).
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria, envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
23 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 27 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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