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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 290/76
de 11 de Maio
Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/74, de 16 de Março:
Mandam o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea o seguinte:
Fixar para o ano de 1976 as dotações de artigos de uniformes que se seguem:
1. Para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos do Exército:
Alpercatas (par) ... 2
Barrete n.º 3 ... 2
Blusão ... 1
Boina castanha ... 1
Botas de lona (par) ... 1
Botas m/67 (par) ... 1
Calças n.º 3 ... 2
Calças n.º 2-A ... 2
Calças n.º 2-P ... (ver nota a) 1
Calção de ginástica ... 1
Camisas n.º 2 ... 2
Camisas n.º 3 ... 2
Camisas de meia manga ... (ver nota b) 2
Camisolas de ginástica ... 1
Camisolas interiores ... (ver nota c) 3
Camisolas de lã ... (ver nota c) 1
Capote verde ... (ver nota b) 1
Cinto de precinta ... 1
Cuecas de malha ... (ver nota c) 3
Distintivo ... 1
Gravata verde ... 1
Impermeável m/62 ou m/64 ... 1
Lenços verdes ... (ver nota c) 4
Peúgos verdes ... (ver nota c) 4
Sapatos (par) ... (ver nota b) 1
Toalhas brancas ... 2
(nota a) A distribuir só depois de terminada a instrução.
(nota b) A distribuir após a fixação do modelo e generalização do seu uso no Exército.
(nota c) De recepção facultativa.
2. Para os instruendos dos cursos de oficiais das reservas naval e marítima e subsargentos do quadro de complemento da Armada:
Blusão de algodão e terylene azul ... 1
Boné com duas capas brancas ... 1
Calças brancas de algodão e terylene ... 2
Calças de algodão e terylene azul ... 2
Calças de pano azul ... 1
Camisas azuis de algodão e terylene ... 2
Camisas brancas ... 1
Camisas brancas de algodão e terylene (padrão n.º 3) ... 2
Cinto azul ... 1
Cinto branco ... 1
Distintivos da classe ... (ver nota a) 2
Divisas (par) ... (ver nota a) 1
Dólman de algodão e terylene branco ... 1
Gravata de lã ... 1
Gravata de seda ... 1
Jaquetão de pano azul ... 1
Luvas brancas de pelica (par) ... (ver nota b) 1
Peúgas brancas (par) ... 2
Peúgas pretas (par) ... 2
Platinas passadeiras ... 2
Sapatos pretos, padrão regulamentar (par) ... 1
(nota a) Apenas para sargentos.
(nota b) Apenas para oficiais.
3. Para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos da Força Aérea:
Barrete de uniforme de serviço de campanha ... (ver nota a) 2
Barrete de zuarte ... 2
Bivaque ... 1
Blusão de uniforme de serviço interno ... 1
Blusão de uniforme de serviço normal ... 1
Boné ... 1
Botas (par) ... 2
Botas acamurçadas (par) ... (ver nota a) 1
Calças de uniforme de serviço de campanha ... (ver nota a) 2
Calças de uniforme de serviço interno ... 2
Calças de uniforme de serviço normal ... 2
Calções de educação física ... 2
Camisas ... 2
Camisas de meia manga ... 2
Camisola de gola alta ... 1
Camisolas sem mangas ... 2
Casacos de uniforme de serviço de campanha ... (ver nota a) 2
Cinto de precinta ... 1
Fato de educação física ... 1
Fato de zuarte ... 2
Gravata ... 1
Peúgas (par) ... 3
Sapatos (par) ... 1
Sapatos de lona (par) ... 1
(nota a) A distribuir aos destinados a pára-quedistas.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Abril de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.