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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 290/2001 (2.ª série). - No âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou a Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, a António Francisco Silvestre Ferreira, os prédios rústicos denominados "Vale Bom", sitos na freguesia de Peroguarda, do município de Ferreira do Alentejo, e inscritos na respectiva matriz cadastral sob os artigos 39 (com 4,1250 ha), 47 (com 3,6250 ha), 76 (com 1,2750 ha) e 93 (com 1,3750 ha), todos da secção A1, num total de 10,4000 ha.
Na sequência do pedido de reversão formulado pelo sujeito passivo da expropriação, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado o respectivo processo, no decurso do qual se verificou que os prédios acima referidos haviam já regressado à posse e exploração do requerente.
Se bem que o pedido mencionasse apenas o prédio registado sob o n.º 47, foi desencadeado oficiosamente o processo no que tange aos restantes três prédios, tendo-se concluído que relativamente a todos os quatro se verificam os pressupostos e requisitos exigidos pelo n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a acima referida área de 10,4000 ha, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, determinando, para o efeito, a derrogação da Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, na parte em que a expropria.
31 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.