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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 290/2013
A atual Igreja de Santiago, em Torres Vedras, resulta da reconstrução quinhentista de um edifício medieval, datando a fachada principal e diversos elementos do interior de uma remodelação do século XVII. Da primeira campanha de Quinhentos restam alguns janelões e contrafortes, para além do portal principal, de arquivoltas redondas inteiramente cobertas por lavores manuelinos.
No interior destacam-se os largos silhares de azulejos setecentistas e o retábulo de talha barroca da capela-mor, bem como a pia batismal, semelhante à da Igreja de Santa Maria do Castelo da mesma localidade, e a escada de caracol do coro alto, em pedra, ambas do século XVI. O cadeiral do coro, datado de 1634 e coevo do interessante púlpito de mármore que enriquece a nave, constitui um bom exemplar de talha maneirista. Merecem ainda referência as pinturas murais descobertas na década de oitenta do século XX, cobrindo o teto da igreja, e até então tapadas por uma camada de estuque.
A classificação da Igreja de Santiago reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santiago, na Rua Dr. Aleixo Ferreira e na Praça Dr. Machado Santos, Torres Vedras, freguesia de São Pedro e Santiago, concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
11032013