Portaria n.º 2911, autorizando os oficiais que servem nas colónias a destinar para subsistência de suas famílias, além do sôldo, a gratificação da patente e até 50 por cento da subvenção a que se refere o artigo 16.º do decreto de 14 de Novembro de 1901 ou da gratificação colonial de que trata o artigo 1.º do decreto n.º 1151, de 28 de Novembro de 1914
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