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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 292/2023
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua atual redação.
No âmbito das suas atribuições, pretende o ISS, I. P., proceder à aquisição de serviços de medicina no trabalho para o triénio 2023-2026, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 570 263,45 (euro) (quinhentos e setenta mil, duzentos e sessenta e três euros e quarenta e cinco cêntimos), valor isento de IVA.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2023-2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2023 a 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de serviços de medicina no trabalho para o triénio 2023-2026, no montante máximo global de 570 263,45 (euro) (quinhentos e setenta mil, duzentos e sessenta e três euros e quarenta e cinco cêntimos), valor isento de IVA.
2 - Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2023: 56 051,73 (euro) (cinquenta e seis mil, e cinquenta e um euros e setenta e três cêntimos), isento de IVA;
2024: 191 272,14 (euro) (cento e noventa e um mil, duzentos e setenta e dois euros e catorze cêntimos), isento de IVA;
2025: 186 813,95 (euro) (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e treze euros e noventa e cinco cêntimos), isento de IVA;
2026: 136 125,63 (euro) (cento e trinta e seis mil, cento e vinte e cinco euros e sessenta e três cêntimos), isento de IVA.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.;
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior;
5 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
24 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 11 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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