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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 293/85
de 21 de Maio
Considerando que, nos termos do artigo 54.º do Decreto Regulamentar n.º 39/79, de 10 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 71-A/79, de 29 de Dezembro, as circunscrições florestais são dirigidas por chefes de circunscrição com a categoria de director de serviço;
Considerando que se justifica o alargamento da área de recrutamento para o cargo em questão, já que acima de tudo importa a escolha de responsáveis que reúnam superior experiência de chefia na área dos serviços;
Considerando que o exercício efectivo dessas funções tem vindo a ser assegurado por engenheiros com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, com o entendimento dado pela alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefes de circunscrição florestal aos engenheiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe que vem exercendo aquelas funções.
2.º Os despachos de nomeação serão, nos termos do número anterior, acompanhados dos curricula dos nomeados.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Maio de 1985.
O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.