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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 293/2012
A significativa pluralidade de soluções atualmente existente no Ministério da Saúde, no que respeita à prestação de serviços móveis terrestres, não potencia a obtenção de poupanças administrativas e financeiras que decorreriam de uma maior agregação e normalização deste tipo de bens e serviços. Assumindo uma postura mais direcionada para racionalização da despesa pública, os organismos irão beneficiar, além de uma efetiva poupança financeira, de um aumento dos níveis de operacionalidade e de uma melhoria da qualidade do serviço prestado, obtendo-se melhores condições com um investimento semelhante.
Aliada à situação presente, surge ainda necessidade de se proceder à aquisição de serviços móveis terrestres de forma a garantir o bom funcionamento operacional dos vários serviços e organismos sob tutela do Ministério da Saúde, decorrentes da cessação dos contratos em vigor.
Neste contexto e com vista a garantir a disponibilização do serviço móvel terrestre, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende, através da Unidade de Compras, no âmbito das suas atribuições, proceder à aquisição centralizada do serviço móvel terrestre, sendo o objeto da aquisição o serviço móvel de voz e dados, o serviço telefónico fixo-móvel e o serviço móvel de dados.
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde se propõe proceder à abertura do procedimento nos termos do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 261.º, ambos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do lote 1, do lote 2 e do lote 3 do acordo quadro ANCP n.º 1, «Serviço móvel terrestre», de 9 de setembro de 2008, celebrado entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e os vários prestadores qualificados;
Considerando a qualidade de entidade compradora vinculada do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.);
Considerando a necessidade de procedimento de aquisição de serviços móveis terrestres para a ARSLVT;
Considerando que o contrato a celebrar, para um período de 24 meses, terá um encargo total estimado de (euro) 382 128 (trezentos e oitenta e dois mil e cento e vinte e oito euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1 - Fica autorizada a ARSLVT, I. P., a despender o montante estimado de (euro) 382 128 (trezentos e oitenta e dois mil e cento e vinte e oito euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com o procedimento de aquisição de serviços móveis terrestres ao abrigo de acordo quadro celebrado pela ANCP, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) 2012 - (euro) 95 532 (noventa e cinco mil e quinhentos e trinta e dois euros) acrescidos do IVA à taxa legal em vigor;
b) 2013 - (euro) 191 064 (cento e noventa e um mil e sessenta e quatro euros) acrescidos do IVA à taxa legal em vigor;
c) 2014 - (euro) 95 532 (noventa e cinco mil e quinhentos e trinta e dois euros) acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P.
3 - Fica ainda autorizada a ARSLVT, I. P., se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos fixados para cada ano económico para os anos seguintes.
4 de julho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
206236752