Portaria n.º 2937, esclarecendo as dúvidas suscitadas na execução do decreto n.º 3750, de 11 de Janeiro de 1918, no sentido de que os oficiais naturais das colónias, quando sirvam em província diferente da da sua naturalidade, sejam abonados das gratificações de que trata o artigo 1.º do decreto n.º 1151, de 20 de Novembro de 1914, modificado pelo decreto n.º 3750
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