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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 294/99
de 28 de Abril
A Portaria n.º 623/98, de 28 de Agosto, reconheceu a designação «vinho regional alentejano» e definiu as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características a que esse vinho deve obedecer. No entanto, constatou-se a inexactidão de duas castas brancas no anexo II da referida portaria, que importa inserir.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo II da Portaria n.º 623/98, de 28 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
Castas brancas
Alicante-Branco.
Antão-Vaz.
Arinto.
Bical.
Chardonnay.
Chasselas.
Diagalves.
Fernão Pires.
Larião.
Malvasia Fina.
Malvasia Rei.
Manteúdo.
Moscatel de Setúbal.
Mourisco Branco.
Perrum.
Rabo de Ovelha.
Sauvignon.
Síria.
Trincadeira-das-Pratas.
Castas tintas
Alfrocheiro-Preto.
Alicante-Bouschet.
Aragonez.
Baga.
Cabernet.
Sauvignon.
Carignan.
Cinsaut.
Corropio.
Grand-Noir.
Grenache.
Merlot.
Moreto.
Periquita.
Pinot-Tinto.
Tinta-Caiada.
Tinta-Carvalha.
Tinta-Grossa.
Touriga-Nacional.
Trincadeira-Preta.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar, em 6 de Abril de 1999.