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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 294/2026/2
Através da Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, foi a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos de apoio financeiro, nos anos económicos de 2025 a 2029, referentes aos contratos de concessão de apoio financeiro às entidades promotoras das três orquestras regionais para o período de 2025 a 2028, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 11/2024, de 8 de janeiro.
Para permitir um ajustamento concreto ao desenvolvimento das atividades artísticas numa perspetiva de planificação anual das orquestras regionais, foi alterada a repartição anual do apoio financeiro através da Portaria n.º 714/2025/2, de 5 de dezembro, que procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, sem qualquer aumento de encargo financeiro global.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2024, de 8 de janeiro, que altera o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado à sua atividade, encontram-se previstas formas de atribuição do estatuto de orquestra regional e respetivo financiamento, designadamente através de concurso público para as regiões onde não existam orquestras em atividade com o estatuto de orquestra regional, como é o caso do Alentejo, tendo em consideração as circunscrições territoriais do nível NUTS II previstas no n.º 1 do artigo 3.º
Considerando a necessidade de permitir a abertura de concurso público para a atribuição do Estatuto de Orquestra Regional e do correspondente apoio financeiro na região do Alentejo, importa proceder à segunda alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, alargando o seu âmbito aos encargos decorrentes daquele procedimento e atualizando os respetivos limites anuais e o limite global.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9526/2025, de 11 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 714/2025/2, de 5 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro
Os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos referentes aos contratos de apoio financeiro que venham a ser celebrados no âmbito dos procedimentos concursais de atribuição do Estatuto de Orquestra Regional e do correspondente apoio financeiro, até ao montante máximo de 11 340 000 € (onze milhões, trezentos e quarenta mil euros).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Ano de 2025: 2 430 000 € (dois milhões, quatrocentos e trinta mil euros);
b) Ano de 2026: 2 430 000 € (dois milhões, quatrocentos e trinta mil euros);
c) Ano de 2027: 3 240 000 € (três milhões, duzentos e quarenta mil euros);
d) Ano de 2028: 3 240 000 € (três milhões, duzentos e quarenta mil euros).»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
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