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Ato Original
Portaria n.º 295/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Oficiais PIL
MAJ PIL RES-QPfe 014451-H Nuno Manuel Benevides Neto- MOB
Conta esta situação desde 01 de julho de 2012.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
2 de julho de 2012. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea Interino, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
206236411