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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 295/2014
Com a celebração do acordo quadro para a aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ENE-2011) pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP,E.P.E.), atualmente ESPAP-Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., foi vedado aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.
Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de eletricidade, a Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto Unidade Ministerial de Compras do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criada por Despacho n.º 21286/2009, publicado no Diário da República, II série, n.º 184, de 22 de setembro, procede à abertura do respetivo procedimento aquisitivo ao abrigo do Acordo Quadro para o Fornecimento de Eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ENE-2011), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Os contratos a celebrar decorrem pelo prazo de execução de 36 meses, pelo que nos termos do n.º1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o valor da despesa a inscrever em cada um dos anos deve ser objeto de autorização pelos Ministros das Finanças e da tutela.
Assim:
Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade em regime de mercado livre, até ao montante nele indicado, no valor total de 892.585,37(euro) (Oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco euros e trinta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal aplicável, para o período compreendido entre 2014 e 2017.
2.º - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder para cada uma das entidades, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo nele referido, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º - Determinar que a repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo referido no n.º1.
4.º- Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das referidas entidades.
5.º - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
6.º- Determinar, ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual adequado para a aquisição de eletricidade em regime de mercado livre, através do acordo quadro AQ-ENE-2011 da ESPAP-Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P..
7.º - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do art. 109.º do CCP na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar a minuta do contrato a celebrar pelas várias entidades.
8.º - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do art. 109.º do CCP, nos dirigentes máximos de cada entidade referida no anexo à presente resolução a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.
9.º - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de abril de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
ANEXO
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
207769905