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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 295/86
de 20 de Junho
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 482/82, de 8 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 666/85, de 7 de Setembro, e 872/85, de 18 de Novembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue