Portaria n.º 2950, determinando que a Escola Nacional de Agricultura de Coimbra eleve a anuïdade, que todos os alunos porcionistas têm a pagar, para 600$00, e que os alunos pensionistas sofram os descontos prescritos no artigo 24.º e respectivas alíneas do decreto n.º 5627, de 10 de Maio de 1919, em relação à referida anuldade de 600$00, e bem assim que o depósito a que se refere o artigo 35.º do citado decreto n.º 5627 passe a ser de 100$00
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.