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Ato Original
Portaria n.º 296/74
de 24 de Abril
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, o seguinte:
Na lista de comandos e organismos da Armada cujos comandantes ou directores têm direito à gratificação estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, publicada pela Portaria n.º 544/73, de 9 de Agosto, a designação de «unidades navais de comando de oficial superior, quando no porto de Lisboa», é substituída pelas seguintes:
Unidades navais de comando de capitão-de-mar-e-guerra, quando no porto de Lisboa ... 1200$00
Unidades navais de comando de capitão-de-fragata ou de capitão-tenente, quando no porto de Lisboa ... 1000$00
Presidência do Conselho e Ministério da Marinha, 24 de Abril de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.