Portaria n.º 2966, aplicando a todas as praças pensionistas da guarda dacional republicana a doutrina estabelecida no artigo 32.º da lei n.º 1039, de 28 de Agosto de 1920, tornando, portanto, extensiva a todas as praças daquela guarda a portaria n.º 2752, de 21 de Maio de 1921, referente ao vencimento das mesmas praças
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