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Ato Original
Portaria n.º 297/72
de 24 de Maio
Considerando o que foi requerido pela Ema - Explorações Mineiras Africanas, S. A. R. L.;
Atendendo ao facto de esta empresa ter dado cumprimento às condições que lhe foram impostas e à necessidade de obtenção do máximo aproveitamento dos investimentos que já fez;
Verificando-se a persistência das condições que motivaram a publicação da Portaria n.º 230/71, da 3 de Maio, e a conveniência de manter a concessionária vinculada às obrigações nela impostas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro da 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1972 o prazo de licença de exclusivo de pesquisas mineiras concedido pela Portaria n.º 230/71, de 3 de Maio, nos termos e condições na mesma definidos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Angola. - J. da Silva Cunha.