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Ato Original
Portaria n.º 297/74
de 24 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja, no ano de 1974, o seguidamente indicado:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.