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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 297/80
de 28 de Maio
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações:
A subdirector-geral os cargos de:
Administrador de hospital geral central;
Administrador de hospital integrado;
Administrador de hospital especializado e de centro de reabilitação do grupo I.
A director de serviços os cargos de:
Administrador de hospital especializado e de centro de reabilitação do grupo II;
Administrador de hospital distrital dos grupos I e II.
A chefe de divisão os cargos de:
Administrador de hospital especializado do grupo III;
Administrador de hospital distrital do grupo III;
Chefe de serviços de apoio geral de hospital geral central, de hospital especializado e de centro de reabilitação dos grupos I e II.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.