Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 297/81
de 27 de Março
As dotações dos quadros do pessoal da Direcção-Geral do Emprego, do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, do Ministério do Trabalho, passaram a ter a composição constante dos mapas anexos ao Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro.
Haverá agora que fazer incluir naqueles quadros as alterações emergentes do Decreto-Lei n.º 191-C/79 e do Decreto-Lei n.º 110-A/80 sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções inerentes ao mesmo diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio:
Os quadros e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral do Emprego, do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, do Ministério do Trabalho, a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro, são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Trabalho, Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapas a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/78, de 13 de Dezembro
Direcção-Geral do Emprego
Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra
Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego