Portaria n.º 2986, considerando como estabelecimentos de marinha, para efeitos da melhoria de auxílio para rancho ao estado menor, os postos de fiscalização da pesca nos rios Minho e Vouga, quando estejam a cargo de sargentos da armada, e os faróis que tenham por chefes condutores de máquinas também da armada, e quando tais postos e faróis se achem afastados das povoações
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