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Ato Original
Portaria n.º 3/2025/2
O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências de coordenador técnico definidas nas alíneas a) a c) do n.º 9 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho.
A cônsul honorária de Portugal em Miami, dependente da Embaixada de Portugal em Washington, nos Estados Unidos da América, preenche os requisitos previstos no n.º 10 do artigo 21.º do Regulamento Consular.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo dos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, o seguinte:
Artigo único
A cônsul honorária de Portugal em Miami fica autorizada a exercer as competências de coordenador técnico relativamente a:
a) Atos de notariado;
b) Emissão de documentos provisórios de viagem para situações de emergência e de caráter excecional.
10 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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