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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 30/2022
Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado IEFP, I. P., no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, enquanto proprietário de imóveis, compete assegurar a manutenção de instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhes estão afetos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro.
Considerando que a contratação da empreitada «SE de Castelo Branco - reabilitação de novo imóvel», terá execução em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, com o prazo de execução de 300 dias, e com um preço base contratual no montante máximo global de 1 115 400,00 (euro) (um milhão cento e quinze mil e quatrocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, carece o mesmo de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:
1 - Fica o IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato referente à empreitada «SE de Castelo Branco - reabilitação de novo imóvel», até ao montante máximo global de 1 115 400,00 (euro) (um milhão, cento e quinze mil e quatrocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., para os anos de 2022 e 2023, não podendo em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2022: 449 878,00 (euro), (ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor);
b) Ano de 2023: 665 522,00 (euro) (ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor).
3 - A importância fixada para o ano económico de 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na respetiva execução orçamental do ano anterior.
4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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