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Ato Original
Portaria n.º 30/2025/2
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, aprovou o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP2030), definindo as metas a atingir naquele âmbito, com especial ênfase na eficiência energética e hídrica.
Em 2021, foi aberto o Aviso n.º 01/C13-i02/2021, «Investimentos TC-C13-i02-Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central».
Considerando que o Fundo Ambiental é o Beneficiário Intermediário do Investimento TC-C13-i02, designado por «Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central», enquadrado na Componente C13 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
Considerando que o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR;
Considerando finalmente que foi aprovada a respetiva candidatura submetida pela Força Aérea e que a empreitada, para «Melhoria da Eficiência Energética do Edifício 101 no Campo de Tiro em Alcochete», carece de reprogramação dos respetivos encargos, para 2024 e 2025;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a reprogramar os encargos plurianuais resultantes do contrato de empreitada para «Melhoria da Eficiência Energética do Edifício 101 do Campo de Tiro - Alcochete», no montante máximo de 505 974,95 EUR (quinhentos e cinco mil, novecentos e setenta e quatro euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Força Aérea, no âmbito da Componente C13 - «Eficiência Energética em Edifícios», sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
2 - Determinar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, que os encargos plurianuais, decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais, acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024: 203 252,03 EUR (duzentos e três mil, duzentos e cinquenta e dois euros e três cêntimos);
b) 2025: 302 722,92 EUR (trezentos e dois mil, setecentos e vinte e dois euros e noventa e dois cêntimos).
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano de 2025, poder ser acrescido do montante não executado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318512472