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Ato Original
Portaria n.º 30/2026/2
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2025, de 08 de setembro, aprovou a modernização das redes de monitorização hidrometeorológica e piezométrica no horizonte temporal de 2031, visando reforçar a sua operacionalidade.
Para o efeito foi planeado o projeto de modernização das redes de monitorização hidrometeorológica e piezométrica no horizonte temporal de 2031, visando reforçar a sua operacionalidade e integrar valências de inteligência artificial, assegurando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), consegue alcançar maior eficácia na sua missão de Autoridade Nacional da Água. Neste âmbito foi previsto, entre outros, o investimento referente à Atualização do Sistema de Aviso e Alerta de Recursos Hídricos (Ação 4).
Assim, pela alínea d) do n.º 2 da referida resolução, foi a APA, I. P. autorizada a realizar despesa e a assumir, nos anos de 2025 e 2026, encargos plurianuais relativos à concretização da Ação 4, Atualização do Sistema de Aviso e Alerta de Recursos Hídricos, até ao montante de € 1 000 000,00.
Considerando o seguimento dado pela APA, I. P., onde foram privilegiadas as ações imediatas, e programadas as demais, mostra-se necessário reprogramar as ações conducentes à aquisição de serviços prevista para a Ação 4 da acima mencionada resolução do Conselho de Ministros, com consequente reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela alínea d) do n.º 2 da já referida resolução, permitindo que a sua execução ocorra nos anos económicos de 2026 e 2027.
Pelo exposto, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, sendo apenas necessária nova autorização no caso de reprogramação não abrangida pela autorização anterior. Mais, estabelece a mesma norma que a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, quando traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
No mesmo sentido, dispõe o n.º 10 do referido artigo 46.º do mesmo Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que a reprogramação dos encargos plurianuais é objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A presente portaria procede, assim, a tal reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela alínea d) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2025, de 08 de setembro.
Assim, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos n.os 8 a 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, em conjugação com a alínea n) do artigo 2.º e com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, o seguinte:
1 - Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. a proceder à reprogramação temporal dos encargos autorizados pela alínea d) do n.º 2, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2025, de 08 de setembro, relativos à concretização da Ação 4, Atualização do Sistema de Aviso e Alerta de Recursos Hídricos, até ao montante máximo de € 1 000 000,00, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
a) 2026: € 700 000,00;
b) 2027: € 300 000,00.
2 - Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de dezembro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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