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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 300/2016
O Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, procedeu à transferência das competências dos governos civis para outras entidades da Administração Pública e estabeleceu as regras e os procedimentos referentes à liquidação do património dos governos civis, sendo da responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) o tratamento da documentação e arquivo, conforme previsto no artigo 31.º do mesmo diploma.
Considerando a necessidade de atualização e descrição detalhada dos processos das associações civis e canónicas e upgrade da base de dados de arquivo da SGMAI, de modo a permitir a automatização de emissão de certidões online, com valor probatório bem como a identificação, acondicionamento e incorporação dos fundos documentais dos extintos governos civis nos serviços integradores, foi aprovada a candidatura da SGMAI ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020) intitulada «A SGMAI ao Serviço do Cidadão».
Para o desenvolvimento das atividades aprovadas no âmbito da referida candidatura a SGMAI pretende proceder à abertura de um procedimento de aquisição de serviços, que implica a assunção de encargos orçamentais em 2016, 2017 e 2018.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho n.º 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de assistência técnica e consultoria, a realizar no âmbito da candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020) intitulada «A SGMAI ao Serviço do Cidadão», que tem por objeto a atualização e descrição detalhada dos processos das associações civis e canónicas, upgrade da base de arquivo da SGMAI de modo a permitir a automatização de emissão de certidões online, com valor probatório, bem como a identificação, acondicionamento e incorporação dos fundos documentais dos extintos governos civis, a incorporar nos serviços integradores, até ao montante máximo de 913.902,44 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da aquisição de serviços referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2016 - (euro) 143.475,61;
b) 2017 - (euro) 626.951,22;
c) 2018 - (euro) 143.475,61.
Artigo 3.º
Os montantes fixados para os anos económicos de 2017 e 2018 poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de julho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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