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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 301/78
de 6 de Junho
A Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho, foi publicada como medida conjuntural, destinada a disciplinar e condicionar a subscrição e oferta ao público de acções e obrigações que, devido à especulação bolsista então reinante, se prestavam à realização de operações menos correctas.
Atendendo a que se encontram substancialmente modificadas as condições de funcionamento do mercado de títulos, não se justifica a manutenção das medidas então adoptadas, que, actualmente, se traduziriam apenas num obstáculo à pretendida normalização do referido mercado.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, o seguinte:
Fica revogada a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho.
Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.