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Ato Original
Portaria n.º 301/2026/2
Louvo a 06224409, Major de Artilharia Marisa Figueiredo Cardoso, pela forma extraordinariamente competente, dedicada e eficiente como desempenhou as exigentes funções de ajudante-de-campo, bem como pelo apoio prestado aos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Política da Defesa Nacional.
De forma altruísta, a Major Marisa Cardoso revelou uma superior postura institucional, elevada integridade e apurado bom senso, salvaguardando sempre os superiores interesses das Forças Armadas e da Defesa Nacional, em todas as circunstâncias.
No exercício das suas funções, colaborou de forma absolutamente diligente na preparação, coordenação e execução das múltiplas visitas, cerimónias e demais atividades públicas, de âmbito nacional e internacional, ultrapassando com eficácia quaisquer imponderáveis que se lhe depararam. Demonstrou, assim, elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho, brio e abnegação, evidenciando-se pela permanente preparação e pela disponibilização de informação de elevada pertinência.
A Major Marisa Cardoso distinguiu-se igualmente pelas suas relevantes qualidades pessoais, sociais e morais, revelando sempre uma correção exemplar e elevado zelo, com uma conduta guiada por valores como a lealdade e a honestidade, desempenhando as suas funções com segurança, coerência e em total alinhamento com as determinações superiores.
Para além dos seus evidentes dotes de carácter, destacam-se ainda as suas elevadas qualidades interpessoais, que a par da sua boa disposição, dinamismo e trato afável, contribuíram para a criação de um ambiente de trabalho salutar, granjeando o respeito e consideração de todos os elementos do meu Gabinete.
Pelas suas relevantes qualidades pessoais e virtudes militares, é a Major de Artilharia Marisa Cardoso inteiramente merecedora deste reconhecimento público, bem como pela forma altamente leal, profissional e eficaz como exerceu as suas funções, prestigiando o meu Gabinete e contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, à 06224409, Major de Artilharia Marisa Figueiredo Cardoso.
22 de abril de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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