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Ato Original
Portaria n.º 302/75
de 10 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, ampliar para sessenta dias o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L., a contar da data da entrada do respectivo contentor ou do camião em regime TIR. Deste modo, fica alterado o anterior prazo fixado no n.º 11 da Portaria n.º 344/74, de 31 de Maio.
Ministério das Finanças, 28 de Abril de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.