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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 302/79
de 28 de Junho
Tornando-se necessário complementar o disposto na Portaria n.º 104/79, de 8 de Março:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1 - É aditado à Portaria n.º 104/79, de 8 de Março, o n.º 3, com a seguinte redacção:
3 - O QO provisório do Centro de Gestão Financeira da Logística será oportunamente difundido por despacho do CEME.
2 - O disposto na presente portaria tem a mesma data de vigência da Portaria n.º 104/79, de 8 de Março.
Estado-Maior do Exército, 15 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.