Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 303/70
Considerando ser de todo o interesse aplicar ao ultramar as alterações e aditamentos ao Decreto-Lei n.º 29962, de 9 de Outubro de 1939, que criou a Junta Nacional da Marinha Mercante, introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 32448, de 24 de Novembro de 1942:
Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 32448, de 24 de Novembro de 1942.
Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.