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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 303/79
de 28 de Junho
Tornando-se necessário criar condições que permitam uma mais racional atribuição dos meios de apoio aos batalhões de fuzileiros, sem empolamento da actual estrutura do Corpo de Fuzileiros:
Manda o Conselho da Revolução pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º São criadas na dependência do Comando do Corpo de Fuzileiros a Unidade de Apoio de Fogos (UAF), a Unidade de Apoio de Transportes Tácticos (UATT) e a Unidade de Apoio de Meios Aquáticos (UAMA).
2.º No Regulamento de Infantaria da Armada será fixada a composição das unidades a que se refere o n.º 1.º
Estado-Maior da Armada, 4 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.