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Ato Original
Portaria n.º 304/75
de 12 de Maio
Tendo-se levantado dúvidas acerca da oportunidade e da forma de aplicação da Portaria n.º 221/75 que justificam o seu reexame:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, suspender a execução da Portaria n.º 221/75, de 1 de Abril.
Secretaria de Estado do Orçamento, 24 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Seixas da Costa Leal.