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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 305/80
de 29 de Maio
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho, foi concedida uma reserva de 50000 pontos ao Dr. José António Pereira, a qual foi demarcada no prédio rústico denominado «Herdade das Caldeiras», sito na freguesia de Caia e S. Pedro, do Concelho de Elvas, e inscrita na matriz sob o artigo 4-P.
Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo, verificou-se que o requerente preenche os requisitos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, pelo que tem direito a uma área de reserva de 70000 pontos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José António Pereira.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a demarcar no prédio rústico denominado «Herdade das Caldeiras», sito na freguesia de Caia e S. Pedro, concelho de Elvas, inscrito na matriz respectiva sob o artigo 4, secção P, com a área de 99,3920 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 9 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.