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Ato Original
Portaria n.º 305/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou «Linha do Minho - Contumil - Ermesinde - Via Quádrupla - Execução - Consultoria técnica para a especialidade de Infraestruturas de Telecomunicações na fase de assistência técnica à obra»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 37 500,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o procedimento «Linha do Minho - Contumil - Ermesinde - Via Quádrupla - Execução - Consultoria técnica para a especialidade de Infraestruturas de Telecomunicações na fase de assistência técnica à obra» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2030, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Minho - Contumil - Ermesinde - Via Quádrupla - Execução - Consultoria Técnica para a especialidade de Infraestruturas de Telecomunicações na fase de assistência técnica à obra», até ao montante global de 37 500,00 € (trinta e sete mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 4 500,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 10 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 10 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 10 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2030: 3 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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