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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 306/78
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Ansião.
Ministério da Justiça, 17 de Maio de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.