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Ato Original
Portaria n.º 306/91
de 9 de Abril
Considerando que o prazo fixado no n.º 2.º, n.º 5, da Portaria n.º 214/91, de 15 de Março - diploma que estabelece uma quantidade global garantida de produção leiteira anual -, se revelou insuficiente para os interessados poderem apresentar os requerimentos a que se refere o mesmo preceito legal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 108/91, de 15 de Março, que o prazo limite referido no n.º 2.º, n.º 5, da Portaria n.º 214/91, de 15 de Março, seja alargado até ao dia 30 de Abril de 1991.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 1 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.