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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 307/71
de 17 de Junho
Tendo-se verificado que o campo de aplicação dos dados colhidos por satélites artificiais se ampliou largamente e que também aumentaram as possibilidades de emprego de veículos espaciais na previsão meteorológica e na prospecção de recursos naturais, ao ponto de se tornar aconselhável interessar nos estudos do espaço exterior alguns outros serviços públicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, observar o seguinte:
1.º A Comissão Permanente de Estudos do Espaço Exterior, criada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, pela Portaria n.º 29/70, de 14 de Janeiro, passa a ter mais seis membros, representantes dos seguintes organismos:
i) Junta de Energia Nuclear;
j) Instituto Geográfico e Cadastral;
k) Instituto Hidrográfico;
l) Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas;
m) Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos;
n) Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.
2.º Cada membro da Comissão Permanente terá um substituto nas suas faltas ou impedimentos.
Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico.