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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 307/80
de 30 de Maio
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 389/79, de 20 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1 - É fixado em 300$00 diários o subsídio especial de assistência técnica agrária.
2 - O subsídio será abonado pelo código de classificação económica «14 - Despesas correntes: Deslocações - Compensação de encargos».
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 14 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.